Veja como declarar o IR 2020 de contribuinte falecido em 2019
O prazo final para declaração do Imposto de Renda 2020 se aproxima e todas as regras valem também para as pessoas que faleceram em 2019, deixando bens para inventariar. O herdeiro responsável pelo inventário deve ficar atento para não perder o último dia, que foi adiado para 30 de junho por causa da pandemia da Covid-19.
“A pessoa física do contribuinte não desaparece imediatamente após seu falecimento. Ela se prolonga por meio do espólio, como é chamado o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados por quem morreu”, alerta Luis Henrique Kuminek, diretor da Luto Curitiba, que presta assistência funeral a cerca de 20 mil famílias.
Vida fiscal não acaba com a morte
A vida fiscal não termina ao falecer e isso se aplica ao falecido que deixa bens para o inventário. Na ausência de bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado ao ser expedida a certidão de óbito.
Enquanto não ocorre a partilha de bens do falecido, os herdeiros, meeiros e legatários ficam obrigados a declarar bens nas suas declarações individuais. Esses bens são declarados em nome do espólio, pela pessoa responsável pelo inventário, informando-se nome e CPF do falecido.
Modelos diferentes
Há diferentes modelos de declaração de espólio e é preciso escolher corretamente para evitar erros frequentes na hora de fazer a declaração do IR.
Conheça os três tipos de declaração, correspondentes a cada etapa do inventário. Todas usam o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
1. Declaração Inicial de Espólio
Corresponde ao ano de falecimento do contribuinte. Por isso, se ele morreu em 2019, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2020.
2. Declaração Intermediária de Espólio
Feita a partir do ano seguinte ao da primeira declaração e até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Deve ser feita anualmente enquanto a partilha não é julgada.
3. Declaração Final de Espólio
Assim que ocorre a decisão judicial sobre o inventário, o inventariante deve entregar a declaração final de espólio, que está disponível apenas pelo computador.
Tanto na Declaração Inicial como Intermediária, o inventariante deve se atentar ao preenchimento correto do formulário, que é o mesmo utilizado na Declaração de Ajuste Anual do IR. A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de pessoa falecida.
Na ficha “Espólio”, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante.
As demais regras de preenchimento são iguais às dos contribuintes vivos, incluindo as deduções e a opção pelo modelo completo ou simplificado.
Quando o inventário termina e é apresentada a Declaração Final de Espólio, o CPF é extinto e cada herdeiro deve passar a declarar os bens recebidos individualmente.
Saiba também
Quem são os herdeiros?
São aqueles com direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmaos, cônjuge…
Quem são os meeiros?
São os cônjuges sobreviventes, com direito à metade do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável
Quem são os legatários?
São os que tem seu nome no testamento como beneficiado
Quem são os inventariantes?
São os administradores dos bens deixados pelo falecido, enquanto a partilha não é oficializada