Empréstimos da Conta-Covid totalizam R$ 14,8 bilhões para 50 distribuidoras
O volume total financeiro dos empréstimos das distribuidoras a serem pagos pela Conta-covid alcançou o valor de R$ 14,8 bilhões. Das 53 concessionárias de distribuição existentes no País, 50 formalizaram o pedido de empréstimo atendendo os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Confira abaixo a lista das empresas aptas a receberem os empréstimos da Conta:
Confira abaixo a lista das empresas aptas a receberem os empréstimos da Conta:
Cooperaliança e João Cesa de Santa Catarina e Forcel do Paraná não enviaram o termo de adesão ao empréstimo.
Próximas etapas
Após o envio dos termos de adesão e a divulgação das empresas aptas, os próximos marcos importantes da operação serão: o despacho da Aneel aprovando o valor global do empréstimo e a minuta dos contratos a serem celebrados; a realização das assinaturas dos contratos; publicação de despacho da Agência com as condições prévias do desembolso para as distribuidoras e, por fim, o desembolso dos valores acordados no empréstimo, previsto para ocorrer até o final deste mês.
Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria elevado por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria elevado por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
Diluição do prazo
Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em prazo total de 65 meses.
A Conta-Covid endereça os problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao lhes garantir recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia setorial ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos.