Empresa pode ler mensagem de WhatsApp de empregado?

Empresa pode ler mensagem de WhatsApp de empregado?

A comunicação por meio de aplicativos como o WhatsApp é rotina em diferentes âmbitos, tanto na vida pessoal como na profissional. Empresas fazem negócios por meio da ferramenta e, até mesmo, pessoas usam para desabafar sobre seus dilemas no trabalho. Diante disso, a empresa pode ler as mensagens de WhatsApp de um empregado?

“Cada situação depende de como essa comunicação é articulada por meio da ferramenta. A depender do contexto, a empresa não pode, juridicamente, tomar decisões com base nas informações do profissional obtidas por meio do aplicativo. E ainda temos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que protege os dados pessoais do indivíduo”, diz a advogada sócia fundadora do escritório Moreira Garcia Advogados, Flaviana Moreira Garcia.

Esses contextos são bem variados e o ideal é que o bom senso impere sempre para que tanto empresa, quanto o trabalhador não lesem ou sejam lesados nessa relação.

No caso de um trabalhador de uma construtora, que mencionou algo sobre a empresa por meio da ferramenta, com celular próprio, fora do horário de trabalho em um grupo de colegas e teve as mensagens lidas pelo empregador, a Justiça considerou que a empresa praticou ilicitude ao violar a privacidade e os preceitos da LGPD, revogando a dispensa do remetente por justa causa de indisciplina e insubordinação.

“Essa foi uma decisão que se sustentou no direito à privacidade e à intimidade, assegurado pela Constituição Federal, distinguindo que as conversas eram de cunho pessoal, em contas e em celular móvel particular”, lembra a advogada, com base na sustentação da magistrada que proferiu a decisão.

Cada caso é um caso

No entanto, nem todas as situações são como essas e, a depender do caso, o empregador pode entrar em contato com mensagens do empregado e ter razão em alguma medida de repreensão ou punição. Esse é o caso de quem usa a ferramenta no ambiente de trabalho, instalada no computador, como é o exemplo de muitas pessoas que conectam a versão web do aplicativo WhatsApp no computador corporativo para facilitar as comunicações.

Essa opção expõe o empregado e permite que a empresa monitore e até mesmo leia as conversas privadas quando realizadas nos equipamentos da empresa ou ainda nos sistemas e e-mail corporativos.

“Nessa situação, o que se evidencia é o surgimento de um risco na relação entre o empregador e o empregado. Isso acontece em decorrência do fato de que grande parte das organizações controlam as máquinas e o acesso a tudo que é feito pelo empregado, incluindo as mensagens”, aponta a especialista em Direito Trabalhista.

Em que pese o ato da vigilância ser questionável, mesmo no âmbito do trabalho, a advogada Flaviana salienta que, dependendo do conteúdo, o profissional pode ser prejudicado. “Por isso, o melhor é sempre seguir um Código de Conduta, que assegure aos dois lados as melhores práticas, evitando problemas e, principalmente, contenciosos trabalhistas”, indica.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *