Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento
A proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Impacto fiscal
O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.
O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.
Alíquotas de transição e base de cálculo
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 em diante | ||||
RB¹ | RB | folha² | RB¹ | folha² | RB¹ | folha² | folha² | |
Serviços de TI e TIC | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Obras de construção civil | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Obras de infraestrutura | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Call center | 3% | 2,4% | 5% | 1,8% | 10% | 1,2% | 15% | 20% |
Transporte coletivo rodoviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Transporte ferroviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Transporte metroviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Carnes em geral e peixes | 1% | 0,8% | 5% | 0,6% | 10% | 0,4% | 15% | 20% |
Empresas jornalísticas e de radiodifusão | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Transporte rodoviário de cargas | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Vestuário usado | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Calçados | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Vans e ônibus | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Caminhões especiais | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Vestuário e materiais têxteis | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Couros | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Tubos, reservatórios, motores a pistão, caldeiras, turbinas, equipamentos de laboratório, guindastes, máquinas agropecuárias, diversos tipos de máquinas e ferramentas, equipamentos de ginástica | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
(¹) Incide sobre a receita bruta obtida com serviço ou produto
(²) incide sobre a folha de salários dos envolvidos na atividade
Agência Câmara de Notícias