Consignado privado movimenta R$ 3,3 bilhões em duas semanas

Descubra as cinco principais dúvidas dos RHs sobre a nova modalidade
O novo crédito consignado privado registrou em cerca de duas semanas, um volume de concessões que alcançou R$ 3,3 bilhões, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os primeiros dia de operação, desde 21 de março, foram firmados aproximadamente 500 mil contratos de empréstimos do novo produto.
Esta modalidade se destaca por oferecer juros mais baixos, uma vez que tem o salário como garantia e as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. A nova regulamentação trouxe uma mudança significativa no processo de contratação: agora, os trabalhadores podem solicitar o crédito diretamente pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem necessidade de intermediários, tornando a adesão mais simples e acessível.
Com essa nova dinâmica, os profissionais de Recursos Humanos desempenham um papel central na operacionalização do produto. Todas as empresas com funcionários regidos pela CLT precisam adaptar seus processos, garantindo que o desconto seja realizado corretamente na folha de pagamento por meio da integração ao eSocial.
“Os RHs são essenciais para o sucesso da implementação do novo consignado privado nas empresas. É crucial que estejam bem informados e preparados para orientar os colaboradores sobre as mudanças e benefícios dessa modalidade de crédito”, afirma Marcelo Leitão, Gerente Comercial da Creditas Benefícios.
Para apoiar os profissionais de RH neste período de adaptação, a Creditas, referência no consignado privado no Brasil, realizou uma série de fóruns online e ao vivo, reunindo mais de 1.000 especialistas da área para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre a nova regulamentação.
“O objetivo dessa ação é fornecer todo o suporte necessário para que essa transição ocorra de forma eficiente e benéfica para todos os envolvidos”, ressalta Leitão.
Entre os questionamentos mais recorrentes, destacam-se:
1. Como os descontos na folha de pagamento serão realizados?
Os descontos do consignado privado são feitos diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de aprovação prévia do RH, graças à integração com o eSocial. O RH deve garantir que as rubricas estejam corretamente cadastradas, especialmente a 9254, para assegurar o repasse adequado dos dados ao sistema da Dataprev. O RH também poderá consultar os detalhes dos contratos no portal Emprega Brasil. Para contratos antigos, usa-se a rubrica 9254, e para os novos, a rubrica 9253, que ainda não está disponível. Quando liberada, será necessário criar um novo evento com a natureza correta.
2. É possível contratar mais de um empréstimo ou refinanciar o empréstimo existente? Sim, desde que o colaborador possua margem consignável disponível. A partir de 25 de abril, o trabalhador que desejar renegociar o contrato antigo terá de procurar seu banco de relacionamento para pedir a migração para o novo consignado privado e repactuar os juros cobrados. Também será possível negociar empréstimos sem garantia, como o crédito pessoal. O refinanciamento pode ser uma alternativa para obter condições mais favoráveis, como taxas de juros reduzidas ou prazos de pagamento mais adequados.
3. O que acontece em caso de afastamento (licença médica, maternidade, etc.) ou desligamento? Em situações de afastamento, os descontos em folha podem ser suspensos temporariamente, dependendo das políticas da empresa e das condições acordadas com a instituição financeira. No caso de desligamento, o saldo devedor pode ser descontado das verbas rescisórias, conforme previsto em contrato, ou o colaborador pode assumir o pagamento diretamente junto à instituição financeira.
4. Como funciona a migração para a CTPS digital e o que muda em relação ao processo anterior? A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) facilita a contratação do consignado privado, permitindo que o trabalhador solicite propostas de crédito diretamente pelo aplicativo. As instituições financeiras habilitadas acessam informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa mudança torna o processo mais ágil e transparente, reduzindo a burocracia anteriormente existente. A partir do dia 25/04, os consumidores também terão acesso ao produto diretamente nos canais das instituições financeiras.
5. Há um limite para o valor do empréstimo ou consórcio que posso contratar? Sim, o valor máximo do empréstimo está condicionado à margem consignável disponível do colaborador, que atualmente é de 35% do salário, conforme a legislação vigente. Dentro desse percentual, o trabalhador pode comprometer até 30% com empréstimos consignados e 5% com despesas de cartão de crédito consignado.