O que muda no bolso dos brasileiros com a Reforma Tributária?

O que muda no bolso dos brasileiros com a Reforma Tributária?

Transição para o novo sistema tributário começa a alterar a dinâmica de cobrança de impostos e deve chegar ao consumidor por meio dos preços de produtos e serviços

Vou pagar mais caro no supermercado? Serviços vão ficar mais caros? O preço de um restaurante pode mudar? E o que acontece com produtos que hoje têm benefícios tributários? Essas são algumas das perguntas que começam a ganhar espaço à medida que a Reforma Tributária avança no Brasil. Embora a mudança esteja sendo implementada principalmente pelas empresas, os efeitos devem chegar ao consumidor por meio da formação dos preços e podem alterar a relação dos brasileiros com o consumo e o planejamento financeiro nos próximos anos.

A reforma já entrou em sua fase operacional. Em 2026, o país vive um período de testes dos dois novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. A alíquota-teste é de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com compensação em relação aos tributos atuais para os contribuintes que cumprem as obrigações previstas.

Desde 3 de agosto, empresas do regime regular também passaram a ter de preencher nas notas fiscais eletrônicas os campos referentes ao IBS e à CBS. A medida torna mais concreta uma transformação que, até então, estava concentrada em sistemas, regulamentações e adaptações empresariais. Para o consumidor, entretanto, a principal mudança ainda está por vir: a transição para o novo modelo será gradual e deverá modificar a composição da carga tributária de diferentes setores.

“O consumidor não deve olhar para a Reforma Tributária como uma simples conta de aumento ou redução de imposto. O que teremos é uma redistribuição da carga tributária entre diferentes setores e cadeias produtivas, e isso pode alterar preços relativos. Alguns produtos ou serviços podem ficar mais competitivos, enquanto outros podem sofrer pressão de alta. Por isso, o impacto no bolso será diferente de acordo com o padrão de consumo de cada família”, explica André Bobek, especialista em planejamento financeiro da Mhydas Planejamento Financeiro.

Um dos exemplos mais claros está nos alimentos. A legislação estabeleceu uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS, incluindo produtos como arroz, feijão e leite. Outros produtos e serviços também terão reduções específicas de alíquota, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Na prática, isso significa que a reforma não terá um efeito uniforme sobre o carrinho de compras: enquanto determinados itens terão tratamento favorecido, outros estarão sujeitos à alíquota padrão do novo sistema.

A diferença tende a ser ainda mais relevante na área de serviços. Empresas desse segmento, especialmente aquelas que possuem poucos insumos que geram créditos tributários, podem enfrentar uma mudança mais significativa na carga. Como a nova lógica amplia a utilização do sistema de créditos ao longo da cadeia, setores com estruturas diferentes de custos e aquisição de insumos poderão sentir efeitos distintos na transição.

“Um dos pontos mais importantes é entender que não existe uma resposta única para a pergunta ‘a reforma vai encarecer o meu consumo?’. Uma família que gasta grande parte da renda com alimentação terá uma exposição diferente daquela que concentra despesas em serviços, educação, saúde, lazer ou outros segmentos. O impacto precisa ser analisado a partir da composição do orçamento, porque é essa fotografia que determina onde eventuais mudanças de preços terão maior peso”, afirma Bobek.

Para o brasileiro, portanto, o impacto da reforma não deve ser medido apenas pela alíquota de um produto isolado, mas pelo conjunto de despesas. Se o preço de determinado bem cair, por exemplo, mas serviços recorrentes sofrerem alta, o efeito final sobre o orçamento familiar poderá ser diferente. A lógica também vale para empresas: mudanças na tributação podem alterar custos e margens e, consequentemente, influenciar decisões de precificação.

A Reforma Tributária também prevê mecanismos destinados a reduzir o peso da tributação sobre famílias de menor renda. Entre eles está o cashback, sistema de devolução de parte dos tributos pagos, especialmente voltado à população de baixa renda. A medida busca tornar a tributação sobre o consumo mais progressiva e reduzir o impacto relativo dos impostos sobre as famílias que comprometem uma parcela maior da renda com consumo.

O que muda e quando?

A transição será longa. Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste. A partir de 2027, começa uma etapa mais efetiva da substituição dos tributos atuais, com a entrada da CBS e a extinção gradual de PIS e Cofins, enquanto o IBS avança progressivamente. ICMS e ISS também serão reduzidos ao longo da transição até a consolidação do novo sistema.

Isso significa que o consumidor não deverá acordar em 1º de janeiro de 2027 diante de uma tabela completamente nova de preços. A mudança ocorrerá aos poucos, conforme empresas adaptem sistemas, contratos, cadeias de fornecedores e estratégias de precificação.

Para Victor Hugo Rocha, advogado da Rocha & Rocha Advogados, esse período de transição será justamente o momento em que consumidores e empresas precisarão acompanhar com mais atenção os efeitos da mudança. “A Reforma Tributária altera a própria lógica de incidência dos tributos sobre o consumo. Hoje temos diferentes impostos, competências e regras que variam conforme o produto, o serviço e a localização da operação. Com o IBS e a CBS, caminhamos para um modelo de IVA dual, com uma estrutura mais ampla de não cumulatividade e aproveitamento de créditos. Isso muda não apenas a forma como as empresas calculam seus tributos, mas também a formação econômica dos preços”, explica.

Outro ponto importante é que a reforma foi desenhada sob o princípio da neutralidade, buscando reduzir distorções nas decisões de consumo e produção. A nova legislação estabelece que IBS e CBS devem evitar, na medida do possível, interferências tributárias artificiais nas escolhas econômicas.

Na prática, porém, a transição pode gerar uma fase de ajustes. Empresas precisarão rever contratos, sistemas de emissão fiscal, cadeias de fornecedores e modelos de formação de preço. O consumidor poderá perceber essa movimentação de maneira indireta, à medida que os negócios decidam como absorver ou repassar eventuais mudanças de custos.

“Não é correto afirmar que a Reforma Tributária vai simplesmente aumentar ou reduzir os preços no Brasil. O que podemos afirmar é que ela vai modificar a estrutura de custos tributários e, com isso, criar ganhadores e perdedores relativos entre diferentes setores. A discussão sobre o impacto no bolso precisa considerar essa transição e, principalmente, evitar conclusões a partir de um único produto ou serviço”, afirma Victor Hugo Rocha.

O que o consumidor deve fazer agora?

Para as famílias, o principal efeito imediato da reforma ainda não está necessariamente no valor pago no caixa, mas na necessidade de acompanhar como os preços vão se comportar durante a transição. Em vez de tentar antecipar quais produtos ficarão mais caros ou baratos, a recomendação é observar a própria composição de gastos e manter uma margem de segurança no orçamento.

“O melhor momento para se preparar é antes de sentir o impacto. Famílias que já sabem quanto gastam com alimentação, moradia, transporte, educação, saúde, lazer e serviços conseguem identificar rapidamente onde uma eventual mudança de preços pesa mais. A organização financeira permite fazer ajustes sem transformar uma alteração tributária em um problema de endividamento”, destaca Bobek.

Para Victor Hugo Rocha, o maior desafio será justamente separar o que é efeito da reforma do que são outros fatores que influenciam os preços. “O preço final de um produto nunca depende exclusivamente do tributo. Câmbio, juros, custo de matéria-prima, salários, logística, concorrência e margem também interferem. Por isso, atribuir qualquer aumento de preço automaticamente à Reforma Tributária seria uma simplificação. O que muda é a estrutura tributária dentro dessa equação, e seus efeitos precisarão ser observados ao longo da implementação”, conclui.

Com a transição prevista para ocorrer ao longo de vários anos, a Reforma Tributária deve deixar de ser um tema restrito a contadores, advogados e departamentos fiscais e passar a fazer parte também das decisões de consumo e planejamento das famílias. O impacto no bolso, portanto, não será determinado por uma única alíquota, mas pela combinação entre o novo sistema de impostos, o setor de cada produto ou serviço e a forma como empresas e consumidores se adaptarão ao novo cenário.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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