Paraná tem na Lei do Bem um incentivo que a indústria ainda subaproveita

Estado reúne 388 empresas e 1.433 projetos apoiados pelo incentivo fiscal à inovação
O Paraná ocupa a quarta posição no ranking nacional de empresas beneficiadas pela Lei do Bem. Segundo os dados mais recentes disponíveis do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), referentes ao ano-base de 2024, 388 empresas paranaenses utilizaram o principal incentivo fiscal à inovação empresarial do País.
As empresas paranaenses representam 9,13% das 4.252 empresas que utilizaram a Lei do Bem no Brasil. O Paraná também ocupa a quarta posição em número de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), com 1.433 iniciativas, equivalentes a 9,63% dos 14.877 projetos registrados nacionalmente.
A distribuição das beneficiárias mostra que o incentivo alcança diferentes segmentos da economia do estado, com destaque para tecnologia e indústria. TI e software formam o maior grupo, com 82 empresas, ou 26,5% da base classificada. Na sequência aparecem alimentos, bebidas e agroindústria, com 35 companhias (11,3%), e comércio, varejo e distribuição, com 30 (9,7%).
PRINCIPAIS SETORES NO PARANÁ
Setor | Empresas | % da base |
Tecnologia da informação e software | 82 | 26,5% |
Alimentos, bebidas e agroindústria | 35 | 11,3% |
Comércio, varejo e distribuição | 30 | 9,7% |
Farmacêutico, saúde e biotecnologia | 24 | 7,8% |
Metalurgia, siderurgia e metalmecânica | 19 | 6,1% |
Química, petroquímica e plásticos | 18 | 5,8% |
Eletroeletrônica e bens de capital | 16 | 5,2% |
Serviços financeiros e seguros | 15 | 4,9% |
Papel, celulose, madeira e embalagens | 13 | 4,2% |
Indústria representa 41% da base classificada
Apesar da liderança de tecnologia, a indústria mantém participação expressiva entre as empresas que utilizam o benefício no Paraná. Somados, os segmentos da indústria de transformação (alimentos e bebidas, metalurgia, química, eletroeletrônica, papel e celulose, automotivo e têxtil) representam cerca de 41% da base classificada.
O setor de saúde também ocupa espaço relevante entre as beneficiárias, com 24 empresas das áreas farmacêutica, de saúde e biotecnologia, que representam 7,8% da base. As cooperativas são outro segmento com presença relevante entre as empresas paranaenses que utilizam a Lei do Bem.
Incentivo reduz o custo de projetos de inovação
Criada em 2005, a Lei do Bem concede incentivos fiscais a empresas tributadas pelo lucro real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O mecanismo permite que parte dos recursos destinados a projetos de P&D&I resulte em redução da carga tributária, diminuindo o custo efetivo dos investimentos em inovação.
Entre 2006 e 2024, as empresas participantes da Lei do Bem movimentaram cerca de R$ 296 bilhões em investimentos em inovação. Somente em 2024, foram R$ 51,6 bilhões. Apesar do volume, o benefício ainda alcança uma parcela limitada do universo potencial: entre as mais de 200 mil empresas enquadradas no lucro real, estima-se que apenas 14% das aptas utilizem o incentivo.
“É impressionante como ainda há empresas que nunca ouviram falar da Lei do Bem ou acham que o benefício é só para grandes centros de pesquisa. A maioria confunde inovação com invenção. Na prática, o incentivo premia muito mais a melhoria incremental, o ajuste no processo, a nova versão do produto, do que a grande patente revolucionária”, explica Andre Maieski, sócio-fundador da Macke Consultoria.
Segundo ele, o impacto do benefício vai além da redução tributária e pode ampliar a capacidade de reinvestimento das empresas. “A empresa que domina a Lei do Bem reduz em torno de 30% o custo dos seus projetos de inovação. Isso vira fôlego para contratar profissionais qualificados, investir mais e crescer mais rápido que o concorrente”, destaca.
FormP&D deve ser entregue até 31 de agosto
Além de realizar investimentos elegíveis, as empresas precisam cumprir as obrigações previstas para efetivar o benefício. As companhias que utilizaram a Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto de 2026 para enviar ao MCTI o FormP&D.
O formulário eletrônico reúne as informações sobre as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no ano-base de 2025. A entrega deve ser feita até as 23h59 de 31 de agosto e é uma etapa obrigatória para a efetivação do incentivo referente ao período.
“O FormP&D é o que transforma o investimento em inovação em benefício de fato. Quem investiu em 2025 e não enviar o formulário até 31 de agosto perde o incentivo daquele ano, e não há prorrogação”, alerta Maieski.
Crédito da foto: Levy Ferreira








