Acordo internacional permite que Receita acesse dados de contribuintes em mais de 90 países
A partir de outubro começa a valer, no Brasil, a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. O acordo internacional permitirá que a Receita Federal tenha acesso aos dados financeiros de pessoas físicas e jurídicas em mais de 90 países. Trata-se de um documento de cooperação mútua que possibilita a troca de informações tributárias entre os países participantes como investimentos, contas correntes, ações, rendimentos de fundos, aluguéis, entre outros.
Com a Convenção, o contribuinte que tiver ativos não declarados no exterior não terá alternativa, se não aderir ao programa de repatriação. “A Receita terá acesso a diversos dados e os contribuintes dificilmente conseguiram esconder rendimentos fora do país. O acordo também vai facilitar o rastreamento de rendimentos em países signatários para a penhora de dívidas tributárias no Brasil”, avalia o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, que atua na área de Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.
O acordo ainda prevê o intercâmbio automático de informações que deve começar oficialmente em 2018 e abrangerá os dados do exercício de 2017. Porém, no caso das multinacionais, o Brasil pode ter acesso aos relatórios de operações já em 2017. “Toda essa troca de informações vai permitir que os governos saibam exatamente quanto os grupos empresariais estão pagando em impostos”, esclarece o advogado.







