Juros podem ser abusivos em contratos de empréstimos

É preciso tomar muito cuidado na hora de tomar empréstimos pessoais ou pela pessoa jurídica, principalmente se o empréstimo for contraído para quitar empréstimos anteriores. O banco faz esse tipo de negociação para lucrar com os juros – taxas cobradas por você usar um dinheiro que não tinha inicialmente -, e é nesse ponto que o tomador do empréstimo deve se atentar.
“O contrato de cédula de crédito bancária (vulgo empréstimo e/ou renegociação de dívida) deve especificar claramente quais são os juros que serão cobrados, bem como quanto eles representam no valor do empréstimo tanto em percentual, como o valor correspondente em reais”, explica a advogada de direito empresarial, Sabrina Rui.
Essa taxa não deve ultrapassar o índice médio de juros do mercado e ater-se às regras ditadas pelo Banco Central do Brasil, que tem regulamentação própria de juros para o ramo. A taxa mundial de cobrança de juros é de 3,95%, enquanto no Brasil, é 40%. Isso mostra como a incidência de juros abusivos é grande.
Essas informações também não podem, de maneira alguma, faltar no contrato. O comprador deve estar ciente de todas as taxas antes de efetuar o pagamento. Caso essa informação não esteja presente no contrato, constitui-se crime, pois é uma sonegação de informações ao consumidor.
“Já vi casos onde as empresas cobraram 1000% de juros por ano, é um absurdo”, alerta a advogada.Estes problemas geralmente ocorrem por desconhecimento do consumidor sobre quais taxas e sobre quais aspectos podem ser cobrados os juros.
É imprescindível ter a orientação de um advogado especializado na hora de completar essas transações, ou, ainda, se já estiver sofrendo com juros abusivos, contratar o profissional para que seja feita uma Ação de Revisão de Contrato.
Esta ação é feita para analisar por que o comprador está pagando um valor mais alto que o esperado e renegociar de forma mais justa, processo que só pode ser realizado por um advogado.








