Alienação fiduciária assegura pagamento de dívida

Helcio Kronberg: “Além da questão da rapidez, a alienação dá maior liberdade às partes".
Helcio Kronberg: “Além da questão da rapidez, a alienação dá maior liberdade às partes”.

A Lei 9.514/97 trouxe relevantes inovações para a segurança jurídica do mercado de financiamento imobiliário. Dentre as alterações, está a constituição e execussão da garantia fiduciária sobre bens imóveis. Ou seja, o devedor transfere ao credor, por meio de contrato, uma dívida.   Helcio Kronberg, leiloeiro público oficial há mais de 15 anos, explica a vantagem do processo. “A alienação fiduciária é uma das garantias mais fortes do sistema por conta da celeridade da execução extrajudicial com baixo custo. Uma vez estabelecida a propriedade em nome do credor, ele deve promover a venda do imóvel em leilão”, afirma.

Quando há uma dívida proveniente de alienação fiduciária, ou seja, quando o imóvel é dado como garantia, o inadimplente é notificado e o bem é leiloado pelo valor do próprio bem. No entanto, quando vai à segunda praça, o bem é leiloado pelo valor da dívida. Neste cenário, o devedor, sendo proprietário de um bem imóvel, pode aliená-lo ao credor como forma de garantia. O credor, por sua vez, fica com a propriedade deste imóvel até que seja satisfeita a obrigação. Por conta da constituição da propriedade, o credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor permanece com a posse direta, na posição de depositário.

Kronberg, que promove com constância leilões do gênero, esclarece que o devedor pode transmitir os seus direitos sobre o imóvel, com consentimento do credor fiduciário. “O adquirente assume as obrigações existentes e, também, a dívida”, diz.

Nos processos de alienação, o andamento independe do juiz. “Além da questão da rapidez, a alienação dá maior liberdade às partes, que podem acordar entre si reajustes, prazos e índices. A dúvida de devolver ou não o que o inadimplente já pagou se resolve, pois esse valor pode ser resgatado nos lances do leilão”, aponta.

Kronberg também atenta que é cada vez mais comum a utilização da alienação fiduciária de bens imóveis como alternativa para garantir créditos em detrimento à hipoteca, que é a garantia de direito real, proveniente de desdobramentos de institutos jurídicos.
Com o pagamento da dívida, a fidúcia é revogada e o devedor tem o bem revertido. Já o não pagamento implica que a propriedade se consolide em nome do credor.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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