Receita Estadual realiza cobrança indevida de imposto sobre doações
A Receita Estadual está cobrando indevidamente o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) de muitos contribuintes paranaenses que realizaram doações nos anos de 2011 a 2013. O alerta é do advogado Nereu Domingues, de Curitiba, que representa vários contribuintes que já pagaram o imposto devido e, mesmo assim, estão recebendo os comunicados de autorregularização emitidos pela Receita.
Segundo Domingues, a Receita Estadual emitiu indistintamente os comunicados, usando os dados fornecidos pela Receita Federal, sem o devido cruzamento com as informações da sua própria base de dados. Com isso, muitos contribuintes que não devem imposto à Receita estão sendo cobrados. “A essa cobrança indevida cabe pedido de reparação por danos morais e materiais por parte do contribuinte”, orienta o advogado.
Além de não verificar a existência ou não de dívida antes da cobrança, a Receita Estadual emitiu e enviou os comunicados para doadores e donatários, sendo que o imposto é devido por quem recebeu a doação. O doador é somente contribuinte solidário.
Por isso, o advogado orienta os contribuintes que receberam os comunicados da Receita para o recolhimento do ITCMD a seguir os seguintes passos:
• Verificar se realmente não foram efetuados os pagamentos na época própria;
• Verificar se o valor cobrado não tem benefício de redução de base de cálculo (por exemplo: doações com reserva de usufruto podem ter a base de cálculo reduzida em 50%);
• Verificar se a doação não tem benefício de não incidência;
• Atentar para o fato de que o Comunicado foi enviado para o beneficiário da doação (contribuinte de fato) e para o doador (contribuinte solidário), mas o imposto é devido uma única vez;
• Atentar para a data da doação, pois tem Comunicado enviado já fora do prazo decadencial de cinco anos;
• Atentar para o correto aferimento da Base de Cálculo, especialmente no caso de doações de bens imóveis e participações societárias, e
• Caso o imposto ainda não tenha sido efetivamente recolhido, comparar os benefícios fiscais para pagamento à vista ou parcelado antes de decidir a forma de liquidação.
O processo de cobrança foi feito de forma tão descuidada com esses detalhes que a própria Receita Estadual emitiu nota na última quinta-feira informando que as guias de recolhimento enviadas aos contribuintes, junto com os comunicados, foram preenchidas incorretamente. Todas as guias foram emitidas como recolhimento de Causa Mortis e não Doações, um erro que não inutiliza a guia enviada, mas revela o processo de cobrança.
Domingues lembra que o contribuinte que ainda não recolheu o ITCMD das doações inferiores a R$ 100 mil, realizadas nos anos de 2011 e 2012, e das doações de qualquer valor realizadas em 2013 têm até o próximo dia 31 de agosto para regularizar o pagamento. Quem optar pelo recolhimento à vista, tem isenção total de multa e desconto de 60% nos juros. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 120 vezes, desde que o valor unitário da parcela não seja inferior a R$ 500,00. Nesse caso, os índices da multa são escalonados de acordo com o número de parcelas.
Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita Estadual emite os comunicados de autorregularização do ITCMD. Nos anos anteriores, a cobrança foi feita somente para doações superiores a R$ 100 mil realizadas em 2011 e 2012. Neste ano, a Receita ampliou a base da cobrança para qualquer valor doado em 2013 e aproveitou que ainda tem prazo para cobrar o imposto das doações de valor inferior a R$ 100 mil realizadas em 2011 e 2012.








