Empresas têm que optar entre receita bruta e folha de pagamento para recolher a contribuição previdenciária
As empresas brasileiras que estavam obrigadas a recolher a Contribuição Previdenciária pela receita bruta desde 2011 têm, agora, a oportunidade de voltar a recolher sobre a folha de pagamento. Até o final deste mês, as empresas de TI, call center, confecções, couro e calçados, têxtil, plásticos, material elétrico, bens de capital / máquinas, ônibus, trêm e metrô, autopeças, naval, aéreo, móveis e hotéis terão que escolher entre uma das duas bases de cálculo. “Por isso, é importante fazer bem as contas, pois a opção é irretratável”, alerta o advogado Cláudio Batista, especialista em Direito Tributário do escritório Domingues Sociedade de Advogados.
A Lei Federal no. 13.161, de 31 de agosto de 2015, que tornou facultativa a adoção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também aumentou suas alíquotas. Assim, as empresas precisam estar atentas aos novos percentuais para fazer essa opção.
As empresas de confecções, couro e calçados que recolhiam 1% de CPRB passsarão para 1,5% a partir do próximo mês, tendo como base a Receita Bruta de novembro. Para as empresas têxtil, de plásticos, material elétrico, bens de capital / máquinas, autopeças, naval, aéreo e móveis, o aumento da alíquota é maior: de 1% para 2,5%. As empresas de call center, ônibus, trem e metrô, que antes recolhiam 2% passam para 3%. Por fim, as empresas de TI (Tecnologia da Informação) e os hotéis passam de 2% para 4,5%.
Assim, Cláudio Batista orienta as empresas a fazer conta para verificar o que é menos oneroso: recolher 20% sobre a folha de pagamento, que é a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, ou a alíquota de 1.5% a 4,5% (dependendo do setor de atividades) sobre a Receita Bruta da empresa. “A opção referente a novembro valerá também para dezembro, não podendo ser alterada. Para o exercício fiscal de 2016, as empresas terão que fazer nova opção quando do vencimento das obrigações relativas à competência de janeiro”, explica o advogado.








