Inadimplência só cai em 2017
Prognóstico inédito feito pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável do crédito no Brasil, aponta que a inadimplência, em trajetória de alta impulsionada pelo desemprego, só deve começar a cair em 2017 e que o cenário negativo pode ser agravado com a manutenção de uma nova lei paulista, que ao dificultar ainda mais a obtenção de empréstimos às famílias para saldarem suas dívidas, estenderá o problema de aumento da inadimplência por tempo indeterminado.
O prognóstico da ANBC levou em conta a análise de diversas variáveis econômicas: atividade econômica, concessões reais de crédito ao consumidor, concessões reais de crédito às empresas, inadimplência do consumidor e inadimplência das empresas, além do aumento das provisões para perda com crédito feitas pelos bancos, que estão crescendo e estão no maior nível desde 2013.
O aumento da inadimplência ocorrerá em função das tendências de aumento do desemprego, principal causa da inadimplência em 2015, deixando pra trás o endividamento como causa principal. Com inflação e desemprego em alta, o atraso das pessoas físicas vai aumentar por causa de maiores gastos recorrentes com luz, água, telefone, plano de saúde e mensalidades escolares.
A taxa de desemprego no Brasil subiu para 8,9% no terceiro trimestre de 2015, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados ontem (24 de novembro) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a maior taxa da série histórica, iniciada em 2012. Em igual período do ano passado, o desemprego era de 6,8%. Segundo o IBGE, a fila do desemprego já conta com 9 milhões de brasileiros.
Além do aumento do desemprego, houve queda no rendimento. A renda média real do trabalhador ficou em R$ 1.889 no período, recuo de 1,2% em relação ao trimestre imediatamente anterior e estabilidade ante o terceiro trimestre de 2014.
De acordo com levantamentos da ANBC, a legislação nº 15.659, proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes, impediu que 90% das empresas pudessem incluir 11,3 de dívidas e 8 milhões os devedores no cadastro do serviço de proteção ao crédito, no Estado de São Paulo, devido à falta de recursos para arcar com o novo processo, sete vezes mais caro.
O impedimento da negativação afeta o processo de recuperação de crédito dos inadimplentes e coloca em risco o mercado de crédito ao desatualizar os cadastros dos birôs, consultados diariamente por cerca de 500 mil empresas. A ausência de informações atualizadas e fidedignas das empresas de proteção ao crédito reduziu ainda mais os financiamentos às famílias e empresas, que recorrem aos empréstimos para tocar os negócios, pagar funcionários, saldar dívidas em atraso ou investir em educação, por exemplo. Limita também a recuperação dos débitos em atraso por parte das empresas, pois, a legislação, ao estimular o protesto em cartório, deixou muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de “limpar” o nome. Desta forma, tanto a restrição do crédito quanto o estímulo ao protesto impõem obstáculos ao consumidor para saldar as dívidas não pagas e em atraso.
A lei paulista, ao isentar a obrigação de envio da carta AR para dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente estimula o uso do protesto em cartório, gerando burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. Antes da lei, “limpar” o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica:
• Exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado – O cartório enviará uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso. Se não o encontrar, publicará o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.
• Aumento da burocracia – O devedor deverá se deslocar fisicamente até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.
• Custos elevados para baixar a dívida – O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.
A constitucionalidade da lei paulista, que tornou o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, está sendo questionada na justiça por diversas associações empresariais, pois o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição.
A justificativa do projeto de lei que a originou é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, mas o Ranking do Procon-SP demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.
A nova correspondência, que afetou principalmente as pequenas empresas, substitui a carta simples, com aviso de postagem, usada há mais de 30 anos com comprovada eficiência.