Microempreendedor individual é isento de declarar IR se não ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis
Em 2015, o número de empreendedores no Brasil chegou a quase 40%, segundo informações da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Outro dado, coletado pela Serasa Experian, apontou que no ano passado foram criadas quase dois milhões de empresas, sendo que 75% são de microempreendedores individuais (MEI). Com esse aumentou considerável, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre como declarar imposto de renda de pessoa física.
De acordo com o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, que atua na área de Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, assim como os demais contribuintes, nem todos os microempreendedores são obrigados a declarar imposto de renda. “Não é toda receita contabilizada pelo MEI que deve ser declarada no IRPF. O empreendedor precisa calcular a receita bruta recebida pela a atividade, descontando as despesas referentes ao negócio. Ou seja, somente o lucro líquido deve ser contabilizado”, explica.
No entanto, conforme a legislação da microempresa, o lucro líquido obtido pelo MEI é isento, desde que os rendimentos não ultrapassem R$ 28.123,91. “A tabela do MEI prevê a faixa de lucro não tributável de 8% para o comércio, a indústria e o transporte de carga, 16% para o transporte de passageiros e 32% para serviços em geral”, esclarece o advogado.
Na prática, o cálculo para avaliar a obrigatoriedade de declaração pode ser exemplificado da seguinte forma: uma empresa de prestação de serviço inscrita no MEI, que teve rendimentos anuais de R$ 60 mil e despesas no valor de R$ 20 mil registrou lucro de R$ 40 mil no exercício. Como a tabela de isenção é de 32% para prestação de serviço, desconta-se o percentual da receita bruta – no caso os R$ 50 mil – a dedução equivaleria a R$ 16 mil.
“Se diminuirmos o valor de R$ 16 mil do lucro líquido de R$ 40 mil, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 24 mil. Nesse caso, o contribuinte estaria isento da declaração, se não tivesse mais nenhuma fonte de renda no período, já que o valor está abaixo da tabela de IR de R$ 28.123,91”, explica Cordeiro.
O advogado ainda lembra que se o empresário tiver outras fontes de renda, como alugueis ou for funcionário de empresa em regime de CLT, por exemplo, ele deve somar a renda aos rendimentos tributáveis do negócio para avaliar a necessidade de declaração. “Também é importante que o microempreendedor saiba que precisa entregar a Declaração Anual Simples Nacional (DASN) da empresa, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado. A declaração geralmente deve ser envidada até o mês de maio”, conclui.








