Barreiras corporativas à PEC 241

A proposta de emenda constitucional (PEC) 241, que restringe a evolução dos desembolsos primários da União à inflação, por duas décadas, com previsão de revisão e ajustes da regra na metade do tempo, vem sofrendo ataques de entes interessados na preservação de privilégios seculares e setores vitimados por miopia ideológica ou falta de compreensão dos princípios básicos de finanças, alicerçados no argumento de inviabilização das funções públicas essenciais.
Apenas em caráter de exemplo, a Procuradoria Geral da República (PGR) chegou a encaminhar um documento, ao Congresso, qualificando o projeto de inconstitucional por provocar a fragilização dos pilares institucionais do Estado, ao fazer minguar os haveres requeridos para ações como reajustes salariais, readequação de carreiras e renovação de quadros de pessoal.
De seu turno, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), legitimado por deliberação do vigésimo quinto Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, acontecido no período compreendido entre 31 de agosto e 02 de setembro de 2016, em Natal, Rio Grande do Norte, emitiu nota posicionando-se “francamente contra” a proposição, baseado em uma espécie de eternização da retaguarda de proteção social instaurada com a Carta Magna de 1988. Outras entidades levantaram bandeiras e palavras de ordem contra a retirada de recursos das áreas sociais, especialmente saúde e educação.
Na verdade, tanto constituintes da segunda metade da década de 1980, quanto os grupos de desqualificação da PEC 241, desprezaram a lógica econômica da limitação orçamentária dos agentes públicos e privados, imposta pelos fluxos de renda e capacidade de endividamento. Os dispêndios da esfera federal, excluídos os juros, beiram 20% do produto interno bruto (PIB), contra 14% do PIB há menos de 20 anos.
O princípio elementar da restrição dos orçamentos só pode ser negligenciado, ainda que sob o pretexto de manutenção das iniciativas oficiais de transferência de renda e concessão de benefícios, por meio da perigosa combinação entre os expedientes formados por aumento da carga tributária e impulsão do endividamento do Tesouro, que, inclusive, ensejou o acréscimo das despesas do governo federal de 6% acima da inflação nos últimos dois decênios e meio.
Mais que isso. O fardo de impostos passou de 25,8% do PIB, em 1993, para 32,66% do PIB, em 2015, tendo chegado a 34,10% do PIB, em 2006. Já a dívida líquida do setor público (União, especificamente o Tesouro Nacional, Banco Central e INSS, e empresas estatais, estados e municípios) saltou de 30,1 % do PIB, em janeiro de 2014, para 44,1% do PIB, em setembro de 2016. A dívida mobiliária do Tesouro Nacional, fora do Banco Central, valorada pela posição de carteira, subiu de 38,2% do PIB, em dezembro de 2014, para 47,5% do PIB, em setembro de 2016, como contrapartida aos gastos desenfreados, encobertos pelas maquiagens contábeis patrocinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O esgotamento da capacidade contributiva dos agentes econômicos e a disparada do endividamento conduziram o País a mais intensa e longa recessão desde o fim do século 19, atingindo, em cheio, a arrecadação de impostos e ativando o sinal vermelho para a solvência da esfera pública.
Decerto, a PEC 241 não constitui a solução mágica para os graves desequilíbrios macroeconômicos da nação, que vem bloqueando os canais de retomada do crescimento e diminuição das desigualdades sociais, como preconiza o Cofecon.
Por isso, a peça legal não representa o fim, mas o começo de uma empreitada centrada na gestão técnica dos conflitos políticos subjacentes à preparação e execução dos orçamentos públicos, atividades até aqui dominadas pela acomodação, no legislativo, do poder das corporações, e outros supostos proprietários dos haveres extraídos da sociedade pelo governo, na forma das famosas emendas parlamentares.
Sem contar que a PEC não exerce qualquer interferência no descalabro recente das finanças das administrações estaduais e municipais, praticamente anulando os esforços de reestruturação dos passivos, realizados no primeiro quinquênio de 1990, e forçando o desencadeamento de nova rodada de renegociação que resultou na suspensão dos pagamentos, durante o segundo semestre de 2016, e a fixação de suaves prestações para 2017 e 2018.
Na mesma linha, ao contrário do que apregoam alguns movimentos, não há supressão de destinações à saúde e educação. Foram fixados pontos de partida (pisos) de 15% da receita líquida de 2017, para a saúde, e 18% do total de dispêndios para a educação, com correção pela inflação a partir de 2018, com possibilidades de elevações desde que mantido o agregado.
Por isso, a PEC carece de complementação por com um grupo de relevantes avanços, capaz de alterar radicalmente o marco institucional brasileiro, tal como ocorrido nos anos 1990 e começo de 2000, a partir da abertura comercial, desregulamentação, desinflação, privatizações e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dentre os aprimoramentos imprescindíveis destacam-se a revisão do regime previdenciário, forçado pelo envelhecimento populacional, a construção de um sistema tributário menos regressivo, o rearranjo de receitas e responsabilidades entre as três instâncias federativas, a diminuição do peso do judiciário na absorção de recursos, a montagem de um contemporâneo aparato trabalhista e uma reforma financeira que propicie o acirramento da concorrência entre os bancos e, por extensão, a queda estrutural dos juros.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, Economista, Consultor, Professor da FAE Business School, Ex-Presidente do IPARDES.




