Reformas e diminuta confiança nas instituições

É quase generalizada a ideia de que a retomada sustentada do crescimento econômico brasileiro requer a negociação política de um apreciável bloco de reformas institucionais capaz de garantir perenidade à desinflação, em curso há dois anos, devolver funcionalidade ao aparelho de estado e multiplicar a eficiência e competitividade da órbita microeconômica.
De fato, parece imprescindível a reformulação dos arcabouços tributário, fiscal, financeiro, patrimonial, administrativo, previdenciário e judiciário do País. Apesar de possuir carga de impostos equivalente a de nações de primeiro mundo, o estado, literalmente quebrado por aqui, oferece serviços públicos de qualidade comparável aos recebidos pelas massas residentes nas nações de terceiro mundo, aspecto que serve para anular os argumentos ideológicos contrários às privatizações e concessões.
O emaranhado tributário, apoiado em gravames indiretos que agudizam a natureza regressiva da estrutura arrecadatória e penalizam o extrato mais fragilizado da pirâmide social, propicia a apropriação, pelo governo, de mais de 1/3 do produto econômico. Sem contar que se trata do mais pesado fardo entre os países de renda média, cujo retorno é prejudicado pelo elevado e crescente endividamento do setor público, superior a 75,0% do produto interno bruto (PIB), contra média de 48,0% dos mercados emergentes.
Considerando que a União abocanha 68,0 das receitas, restando 25,0% às unidades estaduais e 7,0% aos municípios, afigura-se crucial a realização de audaciosas negociações políticas na direção da formulação de um novo pacto federativo, centrado na redefinição de direitos e responsabilidades financeiras entre as três instâncias.
Ademais, o sucateamento da infraestrutura nacional, provocado pela falência do estado, explicada pela sintonia fina entre sepultamento dos modelos de gestão, aparelhamento partidário e alargamento dos canais de corrupção, envolvendo as bandas podres do executivo e legislativo e alguns segmentos empresariais dotados de expressiva envergadura econômica, sinaliza a premência de efetivação de alterações patrimoniais, amparadas em privatizações, concessões e parcerias público-privadas, dominadas por regras claras e estáveis e retornos crescentes de escala.
Na mesma linha, a constatação de comprometimento de 40,6% do montante total de tributos com o pagamento de benefícios previdenciários 20,7% com pessoal e encargos sociais, não deixa dúvidas quanto ao caráter inevitável de redesenho do aparato previdenciário e modificações radicais nas práticas gerenciais dos organismos extratores de parcelas relevantes da arrecadação, assentados nos três poderes da república.
As incursões nos critérios da previdência revelam-se fundamentais pela necessidade de transposição da barreira consubstanciada no inexorável fechamento da janela demográfica. Enquanto o volume da população total brasileira aumenta 0,7% ao ano, o segmento de idosos vem avançando mais de 3,0% a.a., e a sobrevida das pessoas com mais de 60 anos (26 milhões), estimada em 15,2 anos, em 1980, e 22,1 anos, em 2015, deve chegar a 25,2 anos, em 2060 (para um contingente de 73,0 milhões), de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É claro que tal missão torna-se mais complicada diante do imperativo de contenção da tendência explosiva do rombo previdenciário, calculado em R$ 118,0 bilhões, para 2017, e projetado em R$ 202,8 bilhões em 2018, imputado a frustrações de arrecadação, derivadas da recessão, inadimplência e sonegação, e engrossado pela inclusão, na contabilidade previdenciária, de itens pertencentes à seguridade social e desprovidos de fonte de receitas, conforme estabelecido na Constituição de 1988.
Decerto, não poderia escapar das operações das tesouras, a fração hospedada no judiciário, cujos dispêndios representam 1,8% do PIB, no Brasil, versus, 0,15% do PIB, nos Estados Unidos, 0,20% do PIB, no Chile, e menos de 1,0% do PIB, na Europa, e exibe contrapartida bastante aquém, em tempo, conteúdo e envergadura, das demandas e expectativas daqueles que dependem das decisões dos diferentes colegiados.
Outra mutação compreenderia a criação de requisitos mínimos indispensáveis à ampliação da concorrência entre as instituições financeiras atuantes no País e, por extensão, a diminuição do custo do dinheiro, elementos sacrificados pelo exagerado grau de oligopolização do sistema bancário, reconhecido inclusive pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), com quatro conglomerados (dois públicos, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e dois privados, Bradesco e Itaú), controlando quase ¾ do fluxo de ativos.
No entanto, a convicção quase plena acerca da necessidade de feitura das reformas não se reproduz na crença quanto à legitimidade institucional para elaboração e encaminhamento das discussões dos projetos, em razão dos níveis recordes de reprovação das atuações do governo e do congresso nacional, entes encarregados da liderança, organização e execução do processo.
Sem delongas, a repulsa popular à gestão Temer é a maior da história republicana, superando até aquela amargada pelo presidente Sarney, nos tempos de hiperinflação, no final dos anos 1980. Quanto aos membros da casa de leis, a reprovação da sociedade passa de 60,0%, acima dos 56,0% experimentados em setembro de 1993, ápice da instabilidade gerada pelo escândalo dos anões do orçamento, marcado pela permuta entre propinas e obras em espaços eleitorais.
Nessas circunstâncias, em clima de proliferação de levantamento de bandeiras, capitaneado pelo governo e meios de comunicação, em favor exclusivamente e, curiosamente, a qualquer custo, de uma espécie de “meia sola” da reforma da previdência, afigura-se lícito argumentar o repasse da incumbência aos novos (espera-se) portadores de capital político, a partir de 2019.
Até lá, o melhor dos mundos seria a mínima interferência das supostas autoridades no cotidiano econômico e social, priorizando apenas a consolidação da estabilização macroeconômica, especialmente a diminuição da inflação e dos juros e a subida dos níveis de emprego, o que, para surpresa de muitos, produzirá, dentre outros benefícios, a recuperação da arrecadação e, em consequência, algum fôlego fiscal à combalida gestão pública.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor, professor da FAE Business School, ex-presidente do IPARDES.




