Taxa ou CLT: qual a melhor opção de contratação para o setor de bares e restaurantes?

Taxa ou CLT: qual a melhor opção de contratação para o setor de bares e restaurantes?

Alta flexibilidade e jornadas em horários alternativos são diferenciais do segmento

Mais de 170 mil empregos foram criados pelo setor de bares e restaurantes em 2023, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores, de acordo com o mais recente estudo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), baseada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Entre trabalhadores com e sem vínculo via Carteira de Trabalho (CLT), o crescimento foi de 3,3% acima da média nacional de criação de empregos, e o impacto também aconteceu entre aqueles com carteira assinada, um aumento de 5,89%.

Mas afinal, qual modalidade é mais interessante para o segmento?

O mercado de gastronomia e entretenimento exige uma alta flexibilidade relacionada as jornadas de trabalho dos trabalhadores, fazendo com que bares e restaurantes optem pela contratação dos chamados “taxas”, com pagamento diária realizada e sem anotação em carteira de trabalho. O trabalhador contratado como taxa, recebe um valor pré-estabelecido pelo dia trabalhado sem quaisquer adicionais.

“Os trabalhadores acabam em um limbo jurídico, pois não há regulamentação jurídica para essa modalidade de contrato. Deste modo o resultado é insegurança jurídica tanto para o empregado que não usufrui de benefícios básicos tais quais, 13º, férias com 1/3, FGTS, INSS, descanso semanal remunerado entre outras garantias legais, quanto para o empregador que a qualquer tempo pode vir a responder por essa ilegalidade contratual”, explica Rafael Galle, advogado trabalhista doo GMP&GC Advogados Associados.

Na maioria dos casos, os “taxas” acabam trabalhando de forma pessoal e tornando-se verdadeiros pontos de vulnerabilidade trabalhista para as empresas do setor, que a qualquer momento podem ser surpreendidas com ações trabalhistas. “As ações que visam obter o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador de serviços podem chegar a valores altíssimos, trazendo sérios danos à saúde financeira da empresa”, afirma Galle.

Reforma trabalhista e segurança do trabalhador

Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a figura do empregado intermitente. A modalidade se caracteriza pela descontinuidade da prestação de serviços e pelo período de inatividade do trabalhador. Os pilares legais da modalidade advêm da Lei nº13.467/2017 e da portaria do MTP nº 671.

“A finalidade é ser uma alternativa de contratação, principalmente pelas empresas que lidam diariamente com sazonalidade, a exemplos de bares e restaurantes. Desta forma, essa modalidade de contrato contribui para redução da informalidade nesse mercado, reduzindo assim, as irregularidades trabalhistas do setor”, avalia o advogado.

No contrato intermitente, o trabalhador em inatividade deve ser convocado com até três dias de antecedência ao início previsto para o início da atividade que irá executar. Esta convocação pode ser recusada com até 24 horas de antecedência, o que não caracteriza insubordinação pelo trabalhador. “É um dos direitos do profissional que não incorre em penalidade no caso de recusa à convocação do empregador. Nesta modalidade o trabalhador pode ser convocado quantas dias e horas forem necessários, porém, não podendo ultrapassar oito horas diárias e as quarenta e quatro horas semanais”, diz.

No contrato de trabalho intermitente não há exclusividade contratual. A inatividade não é considerada tempo a disposição o que permite que o trabalhador possa prestar serviços para outras empresas com atividade de natureza diversa e com outras modalidades de contrato enquanto estiver em inatividade. Desta forma, o pagamento ocorre apenas em relação ao serviço efetivamente prestado.

Tem como principais benefícios para a empresa, segurança jurídica, autonomia, flexibilidade, liberdade e variedade contratual, sendo uma opção em época de maior demanda, reduzindo custos e possibilitando a diversificação do quadro de funcionários. Já para o trabalhador, também traz autonomia, liberdade, flexibilidade e garantias da legislação trabalhistas, tais como, remuneração, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e INSS.

“Ainda que o contrato intermitente seja uma modalidade relativamente recente na legislação, se formalizado de forma correta, amparado por uma assessoria jurídica trabalhista, é uma alternativa extremamente válida para acabar com a informalidade existente em grande escala no setor de bares, restaurantes e eventos, trazendo um paradigma legislativo para trabalhadores e empregadores que por muito tempo estiveram na informalidade formalizando contratos irregulares e carentes de qualquer segurança jurídica”, completa Galle.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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