Saiba os impactos da reforma tributária para os fundos de investimento

Com veto à Lei Complementar nº 214, IBS e CBS podem incidir sob a carteira de fundos de investimento
A Reforma Tributária do Consumo, cuja entrada em vigor observará regime de transição previsto para ocorrer entre 2027 e 2032, impactará todos os setores econômicos (serviços financeiros, setor imobiliário, indústrias, comércio etc.), pois resultará na substituição de diversos tributos atualmente incidentes sobre operações com bens e serviços por IBS e CBS.
“Dentre as novidades decorrentes da publicação da Lei Complementar nº 214, destaca-se o veto, pelo Presidente da República, ao art. 26, V e §§ 5º, 6º e 8º, dispositivos que previam que os fundos de investimento (ressalvadas hipóteses específicas em relação aos FII e Fiagro) não seriam contribuintes do IBS e da CBS.
“A subtração desses dispositivos pode levar ao entendimento pela incidência do IBS e da CBS diretamente na carteira de fundos de investimento, caso nela se verifique resultado por operações consideradas como sendo fato gerador desses tributos, com efeitos, em especial, para FIIs, Fiagros e FIDCs, classificados como entidade de investimento”, explica Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados.
Tais vetos, de acordo com o rito constitucional, deverão ser apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los (parcial ou integralmente).