Contribuintes de planos de previdência complementar têm direito a benefícios fiscais

Contribuintes de planos de previdência complementar têm direito a benefícios fiscais
Vinícius Resende.

Quem tem plano previdenciário pode reduzir o valor das contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável

Quem tem plano de previdência complementar deve ficar bastante atento à documentação necessária para preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, a ser entregue até 30 de maio, a fim de garantir o benefício fiscal previsto pela Receita Federal a esses contribuintes, orienta a BB Previdência. “O valor aportado no plano deve ser informado e pode ser deduzido da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável, o que pode gerar restituição ou redução de imposto a pagar”, explica Vinícius Resende, diretor de Clientes da BB Previdência.
O contribuinte deve prestar atenção aos demonstrativos referentes a 2024, onde constam os aportes específicos realizados nos planos previdenciários. “Importante ressaltar que o benefício é válido para os contribuintes que declaram pelo modelo completo”, observa o Diretor da BB Previdência, uma das principais entidades de Previdência Fechada Complementar do País e que faz parte do conglomerado Banco do Brasil.
As informações sobre os aportes e contribuições são enviadas por duas fontes. Participantes que contribuem via folha de pagamento recebem os dados no Informe de Rendimentos relativo às movimentações de 2024 dos departamentos de recursos humanos das empresas, entes federativos, cooperativas, entre outros, ao qual estão vinculados.
Se os participantes vinculados a patrocinadoras e instituidores fizeram aportes adicionais, recebem essas informações diretamente das gestoras dos seus planos. As empresas de previdência complementar são as responsáveis ainda por encaminhar os dados aos participantes não vinculados a folhas de pagamentos.
Em todos os casos, as mesmas informações foram encaminhadas pelas empresas à Receita Federal até o último dia de fevereiro deste ano. “Por isso, a inclusão correta das informações na declaração anual é importante também para se evitar problemas com o cruzamento de dados e, assim, não cair na malha fina”, afirma Vinícius.

Quem precisa declarar IR

Estão obrigados a declarar IR os cidadãos que tiveram renda tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024, bem como aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte – indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, entre outros – acima de R$ 200.000,00. Quem tem imóveis, terremos, veículos, entre outros bens com valores acima de R$ 800.000,00 também é obrigado a declarar IR.
Na lista de obrigados a declarar, estão ainda aqueles com renda bruta anual na atividade rural superior a R$ 169.440,00; quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos; e quem realizou operações em bolsas de valores e assemelhados acima de R$ 40.000,00 ou registrou ganhos sujeitos à tributação; além de estrangeiros que residem no Brasil.

Aposentados e pensionistas declaram IR

Aposentados e pensionistas que se enquadram nas exigências da Receita Federal também precisam declarar IR, pois idade e recebimento de benefícios não são considerados pelo órgão. Entretanto, os aposentados com mais de 65 anos podem deduzir o valor de R$ 1.903,98 por mês na base de cálculo de IR, que perfaz um total de R$ 22.847,76 por ano. Aposentados por invalidez também precisam estar em dia com a declaração de IR, mas não pagam tributos.

Quem não precisa declarar IR

A principal linha de isenção é a do rendimento: não pode ultrapassar o valor de R$ 33.888,00 e não pode ser tributável. Dependentes com rendimentos, bens e diretos informados na declaração de outro contribuinte também estão dispensados de declarar IR.

Como declarar as contribuições

Siga o passo a passo abaixo na hora de preencher a declaração e com os informes em mãos:
1. Na área Fichas da Declaração, selecione a opção “Pagamentos Efetuados”;
2. Clique em “Novo”;
3. Utilize o código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”;
4. Informe se as despesas são do titular ou dependente;
5. Forneça as outras informações e confirme.
No link abaixo, é possível ver o passo a passo para preencher essas informações na declaração anual de Imposto de Renda sem erro.
É importante ficar atento ao prazo para a entrega da declaração anual, pois há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, para quem atrasar. Quem quiser se planejar ou saber com antecedência o valor do IR a restituir ou a pagar, pode acessar o simulador gratuito da Receita Federal aqui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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