Recuperação extrajudicial exige negociação prévia e não elimina disputas entre empresas e credores

Recuperação extrajudicial exige negociação prévia e não elimina disputas entre empresas e credores

Embora permita maior agilidade em determinadas situações, mecanismo depende de consenso, transparência e viabilidade econômica para superar crises empresariais

A recuperação extrajudicial tem ganhado espaço como alternativa para empresas que buscam renegociar dívidas e reorganizar sua situação financeira. Associada à possibilidade de um processo mais ágil, a ferramenta pode oferecer vantagens em casos específicos, especialmente quando o endividamento está concentrado em instituições financeiras e existe disposição dos credores para negociar. No entanto, a percepção de que se trata de um caminho simples para sair de uma crise não corresponde necessariamente à realidade.

Segundo Claudio Montoro, advogado especializado em recuperação judicial, reestruturação empresarial e insolvência e professor do Insper, uma das principais diferenças entre a recuperação extrajudicial e a judicial está no momento em que ocorre a negociação. Na modalidade extrajudicial, a empresa precisa avançar previamente nas tratativas e obter a adesão mínima exigida por lei antes de buscar a homologação judicial do acordo.

Na recuperação judicial, por outro lado, a negociação ocorre dentro de um processo mais amplo e institucionalizado. O plano é apresentado após o deferimento do processamento, e os credores podem participar de discussões sobre as condições propostas, inclusive em assembleia geral, quando aplicável.

“Uma das principais vantagens da recuperação extrajudicial é a celeridade, mas ela não significa ausência de complexidade. Boa parte do trabalho acontece antes do pedido judicial, na construção de um acordo capaz de reunir as adesões necessárias e oferecer condições para a reestruturação dos passivos”, explica Montoro.

Alcance da negociação pode limitar a solução

Outra diferença relevante está no alcance de cada instrumento. A recuperação judicial possui abrangência mais ampla, alcançando, em regra, os créditos existentes na data do pedido, ressalvadas as exceções previstas em lei. Já a recuperação extrajudicial permite que a empresa selecione determinadas espécies de credores para integrar o plano, tornando a negociação mais direcionada.

Essa característica pode ser vantajosa quando a crise está concentrada em passivos específicos. Entretanto, se as dificuldades financeiras envolvem diferentes obrigações e problemas operacionais, a renegociação de apenas parte das dívidas pode não ser suficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro da companhia.

Por isso, a definição da estratégia exige identificar quais passivos comprometem a continuidade das atividades e avaliar se a reestruturação proposta terá alcance suficiente para enfrentar a crise. A escolha não deve considerar apenas a rapidez do procedimento, mas também a capacidade de produzir resultados sustentáveis.

Disputas judiciais continuam sendo um risco

Mesmo quando a empresa consegue negociar previamente com seus credores, o processo pode envolver controvérsias judiciais. Entre os pontos de discussão estão a classificação dos credores, a inclusão ou exclusão de determinados créditos e a definição dos valores sujeitos ao plano. Essas questões podem influenciar o cálculo dos quóruns necessários para o pedido e para a homologação do acordo.

O ambiente também se tornou mais exigente diante da cautela de instituições financeiras e fornecedores em relação às propostas de reestruturação. Segundo Montoro, a construção de confiança depende de maior transparência, governança e demonstração de viabilidade econômica.

A preocupação é que os credores avaliem não apenas as condições de pagamento oferecidas, mas também a capacidade de a empresa continuar operando e cumprir os compromissos assumidos após a renegociação.

Juros elevados aumentam a pressão sobre as empresas

O cenário macroeconômico também contribui para a complexidade das negociações. O aumento dos juros a partir de 2021 elevou o custo do capital e pressionou empresas que estruturaram suas operações em um período de crédito mais barato. A isso se somam incertezas nas cadeias globais de suprimento, oscilações climáticas e desaceleração econômica, fatores que podem afetar especialmente setores intensivos em capital e dependentes de financiamento.

Nesse contexto, a recuperação extrajudicial pode ser uma ferramenta eficiente, desde que exista uma estratégia consistente de reestruturação e condições para recuperar a estabilidade financeira. Quando a crise é mais profunda ou envolve diferentes dimensões do negócio, a empresa precisa avaliar se o alcance limitado da negociação será suficiente.

“A recuperação extrajudicial não deve ser tratada como uma solução milagrosa. Sua efetividade depende da qualidade da negociação prévia, da confiança entre os envolvidos e da capacidade de demonstrar que a continuidade da empresa pode gerar mais valor do que um cenário de insolvência”, conclui o especialista.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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