Recuperação extrajudicial exige negociação prévia e não elimina disputas entre empresas e credores

Embora permita maior agilidade em determinadas situações, mecanismo depende de consenso, transparência e viabilidade econômica para superar crises empresariais
A recuperação extrajudicial tem ganhado espaço como alternativa para empresas que buscam renegociar dívidas e reorganizar sua situação financeira. Associada à possibilidade de um processo mais ágil, a ferramenta pode oferecer vantagens em casos específicos, especialmente quando o endividamento está concentrado em instituições financeiras e existe disposição dos credores para negociar. No entanto, a percepção de que se trata de um caminho simples para sair de uma crise não corresponde necessariamente à realidade.
Segundo Claudio Montoro, advogado especializado em recuperação judicial, reestruturação empresarial e insolvência e professor do Insper, uma das principais diferenças entre a recuperação extrajudicial e a judicial está no momento em que ocorre a negociação. Na modalidade extrajudicial, a empresa precisa avançar previamente nas tratativas e obter a adesão mínima exigida por lei antes de buscar a homologação judicial do acordo.
Na recuperação judicial, por outro lado, a negociação ocorre dentro de um processo mais amplo e institucionalizado. O plano é apresentado após o deferimento do processamento, e os credores podem participar de discussões sobre as condições propostas, inclusive em assembleia geral, quando aplicável.
“Uma das principais vantagens da recuperação extrajudicial é a celeridade, mas ela não significa ausência de complexidade. Boa parte do trabalho acontece antes do pedido judicial, na construção de um acordo capaz de reunir as adesões necessárias e oferecer condições para a reestruturação dos passivos”, explica Montoro.
Alcance da negociação pode limitar a solução
Outra diferença relevante está no alcance de cada instrumento. A recuperação judicial possui abrangência mais ampla, alcançando, em regra, os créditos existentes na data do pedido, ressalvadas as exceções previstas em lei. Já a recuperação extrajudicial permite que a empresa selecione determinadas espécies de credores para integrar o plano, tornando a negociação mais direcionada.
Essa característica pode ser vantajosa quando a crise está concentrada em passivos específicos. Entretanto, se as dificuldades financeiras envolvem diferentes obrigações e problemas operacionais, a renegociação de apenas parte das dívidas pode não ser suficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro da companhia.
Por isso, a definição da estratégia exige identificar quais passivos comprometem a continuidade das atividades e avaliar se a reestruturação proposta terá alcance suficiente para enfrentar a crise. A escolha não deve considerar apenas a rapidez do procedimento, mas também a capacidade de produzir resultados sustentáveis.
Disputas judiciais continuam sendo um risco
Mesmo quando a empresa consegue negociar previamente com seus credores, o processo pode envolver controvérsias judiciais. Entre os pontos de discussão estão a classificação dos credores, a inclusão ou exclusão de determinados créditos e a definição dos valores sujeitos ao plano. Essas questões podem influenciar o cálculo dos quóruns necessários para o pedido e para a homologação do acordo.
O ambiente também se tornou mais exigente diante da cautela de instituições financeiras e fornecedores em relação às propostas de reestruturação. Segundo Montoro, a construção de confiança depende de maior transparência, governança e demonstração de viabilidade econômica.
A preocupação é que os credores avaliem não apenas as condições de pagamento oferecidas, mas também a capacidade de a empresa continuar operando e cumprir os compromissos assumidos após a renegociação.
Juros elevados aumentam a pressão sobre as empresas
O cenário macroeconômico também contribui para a complexidade das negociações. O aumento dos juros a partir de 2021 elevou o custo do capital e pressionou empresas que estruturaram suas operações em um período de crédito mais barato. A isso se somam incertezas nas cadeias globais de suprimento, oscilações climáticas e desaceleração econômica, fatores que podem afetar especialmente setores intensivos em capital e dependentes de financiamento.
Nesse contexto, a recuperação extrajudicial pode ser uma ferramenta eficiente, desde que exista uma estratégia consistente de reestruturação e condições para recuperar a estabilidade financeira. Quando a crise é mais profunda ou envolve diferentes dimensões do negócio, a empresa precisa avaliar se o alcance limitado da negociação será suficiente.
“A recuperação extrajudicial não deve ser tratada como uma solução milagrosa. Sua efetividade depende da qualidade da negociação prévia, da confiança entre os envolvidos e da capacidade de demonstrar que a continuidade da empresa pode gerar mais valor do que um cenário de insolvência”, conclui o especialista.








