Microempreendedor individual é isento de declarar IR se não ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis

Em 2015, o número de empreendedores no Brasil chegou a quase 40%, segundo informações da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Outro dado, coletado pela Serasa Experian, apontou que no ano passado foram criadas quase dois milhões de empresas, sendo que 75% são de microempreendedores individuais (MEI). Com esse aumentou considerável, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre como declarar imposto de renda de pessoa física.

De acordo com o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, que atua na área de Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, assim como os demais contribuintes, nem todos os microempreendedores são obrigados a declarar imposto de renda. “Não é toda receita contabilizada pelo MEI que deve ser declarada no IRPF. O empreendedor precisa calcular a receita bruta recebida pela a atividade, descontando as despesas referentes ao negócio. Ou seja, somente o lucro líquido deve ser contabilizado”, explica.

No entanto, conforme a legislação da microempresa, o lucro líquido obtido pelo MEI é isento, desde que os rendimentos não ultrapassem R$ 28.123,91. “A tabela do MEI prevê a faixa de lucro não tributável de 8% para o comércio, a indústria e o transporte de carga, 16% para o transporte de passageiros e 32% para serviços em geral”, esclarece o advogado.

Na prática, o cálculo para avaliar a obrigatoriedade de declaração pode ser exemplificado da seguinte forma: uma empresa de prestação de serviço inscrita no MEI, que teve rendimentos anuais de R$ 60 mil e despesas no valor de R$ 20 mil registrou lucro de R$ 40 mil no exercício. Como a tabela de isenção é de 32% para prestação de serviço, desconta-se o percentual da receita bruta – no caso os R$ 50 mil – a dedução equivaleria a R$ 16 mil.

“Se diminuirmos o valor de R$ 16 mil do lucro líquido de R$ 40 mil, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 24 mil. Nesse caso, o contribuinte estaria isento da declaração, se não tivesse mais nenhuma fonte de renda no período, já que o valor está abaixo da tabela de IR de R$ 28.123,91”, explica Cordeiro.

O advogado ainda lembra que se o empresário tiver outras fontes de renda, como alugueis ou for funcionário de empresa em regime de CLT, por exemplo, ele deve somar a renda aos rendimentos tributáveis do negócio para avaliar a necessidade de declaração. “Também é importante que o microempreendedor saiba que precisa entregar a Declaração Anual Simples Nacional (DASN) da empresa, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado. A declaração geralmente deve ser envidada até o mês de maio”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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