Advogado tributarista analisa reflexos da medida do Confaz sobre o e-commerce

Ricardo Seyboth
Ricardo Hildebrand Seyboth.

As micro e pequenas empresas inscritas no regime de tributação do Simples Nacional estão livres de seguir as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual sobre comércio eletrônico impostas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A liminar foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 ajuizada no final de janeiro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o apoio de entidades como o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo e Sebrae Nacional.

Para o advogado Ricardo Hildebrand Seyboth, é importante ficar atento porque as demais empresas, não inscritas no Simples, ainda deverão cumprir as novas regras de partilha do ICMS, e enfrentar a burocracia e custos. Também cabe lembrar que, além de o Confaz ainda pode entrar com recurso para derrubar a liminar, o Plenário do STF ainda não apreciou a matéria.

A determinação do Confaz sobre a tributação do ICMS no comércio eletrônico está valendo desde janeiro deste ano. Seyboth esclarece que, pelas novas regras, o empresário deve, ao remeter produto para outro estado, utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o valor total devido sobre a operação; cindir o pagamento desse valor, utilizando-se da alíquota interestadual para o pagamento ao Estado de origem; calcular a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e recolher o diferencial de alíquota, também chamado de DIFAL, ao estado de destino, por meio de GNRE; e, quando for o caso, recolher o valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza para o Estado de destino.

Segundo ele, os contribuintes ficam, ainda, sujeitos à inscrição nas respectivas secretarias da Fazenda dos estados de origem e destino, de acordo com a legislação estadual específica. “Também está autorizada que a fiscalização do estabelecimento contribuinte situado na unidade federada de origem possa ser realizada, conjunta ou isoladamente, por todos os estados envolvidos nas operações, desde que o Fisco da unidade de destino tenha realizado credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda da unidade de origem do estabelecimento”, observa. “Esse credenciamento é dispensado no caso de a fiscalização ser realizada sem a presença física da autoridade fiscal no estabelecimento”, coloca.

Seyboth admite que tudo isso acaba por onerar a atividade empresarial, tendo em vista que, além do aumento no custo da operação, em razão da necessidade de recolhimento de valores maiores a título de ICMS, o contribuinte precisa proceder à inscrição estadual nos respectivos Cadastros de Contribuintes de ICMS, além de estar continuamente atualizado sobre as complexas legislações estaduais.

O advogado afirma que os impactos para as empresas são bastante relevantes, porque, além de aumentar a burocracia para efetuar a venda, implicam em aumento de custos operacionais e encarecem as mercadorias. Para Seyboth, a medida do Confaz beneficia principalmente os estados do Norte e Nordeste, que não são centros distribuidores de mercadoria. A receita, para eles, crescerá significativamente, tendo em vista que passam a contar com verbas de que não dispunham anteriormente.

Para estados do Sul e Sudeste, prossegue Seyboth, onde se concentra a maior parte das empresas do país, é possível que haja queda de receita. No Paraná, por exemplo, a previsão é de que 1,3% da arrecadação sejam perdidos. No entanto, será preciso aguardar a evolução dos números para que se tenha uma visão mais clara do assunto. Seyboth entende que existem maneiras de as lojas adaptarem suas estruturas para continuar sendo lucrativas. Uma delas é justamente a limitação do mercado de atuação; outra é encontrar meios, possivelmente através de portais que centralizem a venda de produtos, de contornar as exigências.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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